Dúvidas Frequentes na Contabilidade

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se da guia única de pagamento de impostos pela qual o Microempreendedor Individual (MEI) faz o recolhimento dos seus tributos.

Sim, RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 Art. 40; 41 e 101.

Sim, base legal Decreto nº 10.410, DE 2020 Art. 9º § 2.

Ao se tornar MEI (Microempreendedor Individual), seu negócio se regulariza perante a Receita Federal e você passa a ter diversos benefícios. Isso inclui a possibilidade de emitir nota fiscal, vender para empresas e órgãos públicos, além de ter acesso a direitos como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. Para isso, é necessário manter o pagamento mensal do DAS em dia e cumprir os prazos mínimos de contribuição exigidos por cada benefício.

Pagamento das contribuições mensais por meio da guia DAS; Fazer todos os anos a declaração de faturamento anual; Emitir nota fiscal de serviço ou de venda, conforme o caso, sempre que o seu cliente for pessoa jurídica ou mesmo pessoa física, se está solicitar; Preencher o relatório mensal de faturamento, incluindo todos os valores recebidos com ou sem emissão de nota fiscal; Consultar junto aos setores do município se sua atividade exige alvará de funcionamento, licença de órgãos como vigilância sanitária, meio ambiente e corpo de bombeiros.

Para o MEI, são permitidas até 16 diferentes atividades, sendo uma principal e as demais como ocupações secundárias. Vale lembrar que todas elas precisam constar nas atividades permitidas para MEI.

Na realidade, não. A modalidade de empresa MEI foi criada para simplificar o processo de formalização para microempreendedores, sendo assim, não é necessário contratar um contador. Entretanto, a falta de conhecimento pode levar o empresário a pagar multa e juros por não cumprimento de algumas obrigações, resultando no cancelamento automático do seu CNPJ e bloqueio do seu CPF.

Sim, quando o tomador do serviço ou comprar for PJ e não, quando o tomar do serviço ou comprador for PF (exceto se a mesma solicitar).

O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. Ou seja, é um autônomo formal com características e requisitos de empresa. Podendo ter até no máximo 01 funcionário devidamente registrado conforme a CLT- Consolidação das Leis do Trabalho.

ME (Microempresa): É uma classificação para empresas com faturamento anual de até R$ 360.000,00 (valor atualizado em 2021). As microempresas têm um porte um pouco maior do que os MEIs e podem ter mais funcionários. Elas também têm algumas vantagens tributárias e simplificações em relação a empresas de maior porte.

EPP (Empresa de Pequeno Porte): É uma classificação para empresas com faturamento anual entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00 (valores atualizados em 2021). As EPPs são um pouco maiores em termos de porte e podem ter mais funcionários em comparação com MEIs e microempresas. Também possuem benefícios tributários específicos apesar de seu faturamento.